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Tributário

1 de setembro de 2025

PGFN e Receita Federal lançam novos editais de transação tributária com descontos de até 65% e parcelamentos em até 60 vezes

Foram publicados três novos editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), que trazem descontos de até 65%, parcelamentos em até 60 vezes e a possibilidade de utilização de até 30% de prejuízos fiscais/CSLL para quitação do saldo remanescente. Essas medidas representam uma oportunidade relevante para contribuintes equacionarem litígios tributários, com maior previsibilidade e condições financeiras mais flexíveis.

Os editais abrangem teses tributárias de grande relevância e impacto:

  • Edital 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” (Lei 14.395/2022) para cálculo do Valor Tributável Mínimo (VTM) no IPI.
  • Edital 53/2025: critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL, em debate no Carf e no STJ.
  • Edital 54/2025: incidência de IRPJ/CSLL sobre ganho de capital e de PIS/Cofins na venda de ações da desmutualização da Bovespa e da BM&F.

Além disso, a Receita Federal regulamentou a autorregularização de débitos pelo programa Litígio Zero, permitindo que valores ainda não constituídos sejam incluídos nas transações — uma alternativa mais benéfica do que a denúncia espontânea, já que admite descontos e compensação com créditos fiscais.

O prazo para adesão é até 28 de novembro de 2025.

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