
Acordo Paulista | SP reabre transação de débitos estaduais com novas condições de parcelamento e desconto
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação nº 1/2025, que regula a nova fase do Acordo Paulista. O programa permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao ICMS, IPVA, ITCMD e multas administrativas, com adesão aberta até 27 de fevereiro de 2026.
Entre os principais pontos do edital, destacam-se:
– Parcelamento em até 120 meses, sem exigência de entrada inicial;
– Descontos de até 60% ou 75% sobre juros e multas para débitos classificados como de “difícil recuperação” ou “irrecuperáveis”, limitado a 65% do valor total da dívida;
– Classificação da recuperabilidade com base em critérios objetivos definidos na Resolução PGE nº 6/2024;
– Possibilidade de uso de precatórios e créditos de ICMS acumulado para amortização da dívida (até 75%);
– Exigência de garantia somente para parcelamentos superiores a 84 meses (exceto débitos de difícil recuperação).
A adesão deverá ser feita eletronicamente, por meio do portal da PGE-SP. Débitos com decisão judicial definitiva, garantidos integralmente ou abrangidos por transações rescindidas nos últimos dois anos estão fora do escopo.
A equipe do Sacic Gasparete Stocco Advogados está à disposição para orientar contribuintes sobre a adesão ao programa.








