carregando...

Tributário

18 de setembro de 2025

STJ fixa tese sobre mandado de segurança em matéria tributária e afasta limite decadencial

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1273), consolidou entendimento de que não se aplica o prazo decadencial de 120 dias previsto na Lei nº 12.016/2009 aos mandados de segurança que contestem obrigações tributárias periódicas. O precedente tem efeito vinculante para as instâncias inferiores e repercussão prática imediata no contencioso tributário.

O relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a norma que institui tributos é apenas o ponto de partida da obrigação, mas que sua concretização ocorre a cada fato gerador. Por isso, o mandado de segurança possui caráter preventivo contínuo, diante da ameaça permanente de exigência baseada na lei impugnada. Assim, não há termo inicial único para contagem do prazo decadencial, cabendo ao contribuinte ajuizar a ação sempre que houver incidência da norma questionada.

A decisão confere maior amplitude à utilização do mandado de segurança, instrumento reconhecido pela celeridade, baixo custo e ausência de condenação em honorários de sucumbência. Na prática, garante às empresas a possibilidade de reagir, a qualquer tempo, a aumentos de carga tributária ou interpretações fiscais que impactem diretamente o fluxo de caixa, assegurando a tutela de direitos fundamentais na esfera tributária.

A equipe do Sacic Gasparete Stocco Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.

Conteúdo relacionado