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Tributário

16 de outubro de 2025

Fazenda não pode mudar o fundamento da cobrança, decide o STJ sobre alteração na CD

O STJ reafirmou, em sede de recurso repetitivo (Tema 1350), que a Fazenda Pública não pode incluir, complementar ou modificar o fundamento jurídico da Certidão de Dívida Ativa (CDA) após o ajuizamento da execução fiscal. ⠀
A Corte reforçou o alcance da Súmula 392, segundo a qual a substituição da CDA só é admitida para corrigir erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo ou dos fundamentos do lançamento tributário, que constituem erro de direito.

Na prática, o julgamento limita o poder de correção da Fazenda, impedindo que uma execução nasça com base em um fundamento legal e termine sustentada em outro.

A decisão reforça a importância de observar a rigidez do título executivo e seu caráter de imutabilidade, garantindo a segurança jurídica do contribuinte

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