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Tributário

29 de outubro de 2025

Novo REFIS no Estado do Rio de Janeiro

Foi sancionada na segunda-feira (27/10), a Lei Complementar nº 225/2025, que cria o novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (REFIS-RJ). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial e estabelece condições especiais para a quitação e parcelamento de débitos tributários e não tributários.

Do ponto de vista técnico, o novo REFIS-RJ institui mecanismos diferenciados de transação tributária, autorizando a celebração de acordos com condições especiais de quitação, parcelamento e redução de encargos legais.
A norma estabelece parâmetros para adesão, abrangendo débitos constituídos ou em discussão administrativa e judicial, e possibilita a utilização de créditos acumulados e precatórios para compensação.

Além de alinhar-se às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, o programa busca reforçar a arrecadação e promover a regularização espontânea de passivos, equilibrando o interesse arrecadatório do Estado com a necessidade de liquidez e previsibilidade para os contribuintes.

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