
Decisão garante direito do contribuinte à remessa de débitos para a PGFN e viabiliza adesão à transação tributária
Uma decisão da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, determinou que a Receita Federal encaminhe, no prazo de cinco dias, os débitos de uma empresa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assegurando sua adesão ao programa de transação tributária.
O magistrado reconheceu que, vencido o prazo regulamentar, o contribuinte possui direito subjetivo à remessa dos débitos à PGFN, sobretudo quando essa providência é condição necessária para participar de programas de regularização fiscal. O entendimento segue a jurisprudência consolidada do TRF da 1ª Região, que garante o envio do débito para a dívida ativa após a constituição definitiva do crédito tributário.
A decisão também destacou o risco de dano econômico e competitivo, já que a não concessão da liminar impediria a adesão ao programa e o reingresso da empresa para o Simples Nacional em 2026, com reflexos diretos na continuidade das atividades empresariais.








