
Refis Rio de Janeiro: prazo de adesão se encerra em 7 de fevereiro
Contribuintes com débitos estaduais no Rio de Janeiro têm até 7 de fevereiro para aderir ao novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis-RJ), instituído pela Lei Complementar nº 225/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 50.040/2025. O programa abrange débitos tributários e não tributários, vencidos até 28 de fevereiro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa.
O Refis-RJ permite a quitação dos débitos (i) à vista, com redução de 95% das penalidades e acréscimos moratórios, (ii) via parcelamento dos valores em até 60 parcelas mensais, com reduções das penalidades e acréscimos moratórios (de 90% a 30% de acordo com o prazo de pagamento) ou em até 90 parcelas mensais, sem redução, e (iii) mediante compensação via precatório, com redução de 70% das penalidades e acréscimos moratórios, observadas as particularidades no cálculo de redução de débitos de ICMS e IPVA. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto aplicado.
A referida legislação também instituiu o Programa de Parcelamento Especial de Empresas em Recuperação Judicial e com Falência Decretada, com possibilidade de pagamento de débitos inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 27 de outubro de 2025, em até 145 parcelas, com redução de penalidades (95% a 65% de acordo com o prazo de pagamento), ou em até 180 parcelas sem redução. Especificamente para essa hipótese, o pedido de parcelamento abrangerá todos os débitos, tributários e não tributários, existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.








