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Tributário

18 de fevereiro de 2026

PGFN prorroga Edital nº 11/2025 e amplia prazo para transação com descontos de até 100%

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, permitindo que contribuintes regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União até 29 de maio de 2026. A medida mantém condições relevantes de transação, com possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites legais de redução sobre o valor total da dívida. O edital abrange débitos tributários e não tributários inscritos até 1º de novembro de 2025, desde que o montante consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.

As modalidades de negociação incluem transação por capacidade de pagamento, por difícil recuperação, de pequeno valor e para débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança. A classificação da capacidade de pagamento é realizada automaticamente pelo sistema da PGFN, com base em dados econômico-financeiros do contribuinte, podendo influenciar prazos, descontos e exigência de entrada.

O edital prevê entrada facilitada correspondente a 6% do valor total da dívida, parcelável em até 12 vezes, além da possibilidade de pagamento do saldo em até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes e até 133 parcelas para determinados perfis. Para débitos previdenciários, o limite constitucional é de 60 meses. As parcelas são atualizadas pela taxa Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. Também é admitida a utilização de precatórios federais para quitação ou abatimento do débito, observadas as regras próprias.

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