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Tributário

11 de março de 2026

Solução de Consulta da RFB atualiza critérios para pagamento de prêmios e afasta incidência previdenciária

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 10 da Cosit, atualizou o entendimento sobre a caracterização tributária de prêmios concedidos por empresas a empregados, estabelecendo parâmetros para que esses valores não sejam enquadrados como remuneração e, consequentemente, não sofram incidência de contribuições previdenciárias. A orientação possui efeito vinculante para a fiscalização e substitui interpretação anterior mais restritiva.

O novo posicionamento reconhece que a existência de regulamento interno com critérios objetivos de concessão não afasta, por si só, o caráter de liberalidade exigido pela legislação trabalhista e previdenciária. Assim, a empresa pode estruturar políticas de premiação voltadas a desempenho superior ao esperado, desde que os pagamentos não decorram de obrigação contratual, legal ou coletiva e não configurem contraprestação previamente ajustada.

A Receita reforça que a concessão deve estar vinculada a resultados efetivamente excepcionais e exige comprovação objetiva do desempenho e de sua superação. Também esclarece que o prêmio não pode ser destinado a contribuintes individuais e que a fiscalização poderá requalificar os valores como remuneração caso identifique negociação prévia, habitualidade associada a obrigação ou descumprimento dos requisitos legais.

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