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Tributário

21 de outubro de 2025

Alerj aprova novo Refis do Rio de Janeiro com descontos de até 95% e parcelamento de débitos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025, que institui um novo programa de recuperação fiscal (Refis), voltado à regularização de débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. O texto, de autoria do Poder Executivo, segue agora para sanção do governo do estado.

O novo Refis permitirá a redução de até 95% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, e parcelamento em até 90 vezes para débitos com o Estado. Além disso, será possível compensar parte dos valores inscritos em dívida ativa com precatórios próprios ou de terceiros, observando-se redução de até 70% em juros e multas e limite de 75% sobre o valor total do débito no caso de ICMS. O projeto ainda veda o pagamento parcial de um mesmo débito dentro de um único lançamento.

Empresas em recuperação judicial terão acesso a condições especiais, podendo parcelar tributos e débitos não tributários em até 180 meses (15 anos), com o valor das parcelas vinculado à receita mensal.

O programa também abrange pessoas físicas, jurídicas e até entes públicos com dívidas de ICMS, IPVA, multas de trânsito e penalidades aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Após a sanção, o prazo de adesão será de 60 dias a partir da publicação da regulamentação, que definirá as condições operacionais para ingresso no novo Refis.

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