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Tributário

4 de junho de 2025

Convênio ICMS autoriza Rio de Janeiro a lançar Programa especial de parcelamento com descontos de até 95% em multas e juros de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Estado do Rio de Janeiro a instituir um programa especial de parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICMS. A medida, oficializada por meio do Convênio ICMS nº 69/2025 e publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho, permitirá que débitos com fato gerador até 28 de fevereiro deste ano possam ser regularizados com condições facilitadas, incluindo significativas reduções de penalidades e acréscimos moratórios.

O programa abrange tanto créditos tributários já constituídos quanto aqueles ainda em fase de apuração ou discussão, incluindo saldos remanescentes de parcelamentos anteriores e débitos oriundos de obrigações acessórias. O pagamento poderá ser feito à vista, com desconto de 95% sobre multas e juros, ou parcelado em até 90 vezes, com reduções que variam conforme o número de parcelas, chegando a 90% para quitação em até 10 vezes.

O convênio também autoriza a compensação de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa com precatórios reconhecidos pelo Estado do Rio de Janeiro e suas entidades. Esses precatórios devem ser líquidos, certos, exigíveis e decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Nessa modalidade, o crédito tributário consolidado poderá ser abatido com redução de até 70% sobre multas e juros. Outra previsão relevante é a possibilidade de adesão ao programa por empresas em processo falimentar ainda não encerrado. Nesses casos, os débitos poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com remissão integral de multas e acréscimos legais.

A regulamentação final, com prazos e condições de adesão, dependerá de legislação estadual a ser editada nas próximas semanas, para regulamentação dos detalhes para operacionalizar o programa aos contribuintes.

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