carregando...

Planejamento Patrimonial e Sucessório

26 de janeiro de 2026

Decisão limita alcance do inventário brasileiro sobre bens no exterior

Decisão recente da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que bens localizados no exterior não podem ser incluídos na partilha de inventário processado no Brasil. O entendimento acompanha a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça e parte de um ponto central, a legislação brasileira não rege a sucessão de patrimônio situado fora do território nacional.

No caso, um herdeiro buscava a inclusão, na partilha brasileira, de imóvel, participações societárias e valores mantidos no exterior, sob o argumento de equalização da herança. O Tribunal afastou a pretensão e destacou que, embora existam precedentes admitindo a consideração de ativos estrangeiros em contextos específicos, como dissolução de união estável, essa lógica não se aplica às sucessões hereditárias.

A decisão reforça uma distinção técnica relevante. Em matéria sucessória, prevalece o critério da localização do bem para definição da lei aplicável, o que exige que a transmissão de patrimônio no exterior seja tratada conforme as regras do país onde o ativo está situado. O precedente sinaliza a importância de estruturar previamente a sucessão de bens internacionais, com estratégias compatíveis com múltiplas jurisdições.

Conteúdo relacionado