
Fazenda abre transação para multas aduaneiras com descontos de até 65%
A Receita Federal e a PGFN publicaram o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, que permite negociar débitos relacionados a multas aplicadas em substituição à pena de perdimento em casos de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome. A adesão alcança créditos em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, e pode ser realizada até 29 de dezembro de 2026, às 19h.
As condições incluem descontos de até 65%, entrada entre 10% e 30% e pagamento do saldo em até 60 prestações. Após os descontos, também é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL para amortizar até 30% do saldo, observadas as regras do edital. Quando o processo envolver outras matérias, a discussão pode ser segregada para inclusão apenas dos débitos abrangidos pela transação.
A adesão exige análise individualizada. Além de comparar o custo da transação com a continuidade do litígio, empresas devem verificar a consistência da autuação, a capacidade de prova e até mesmo a possível incidência da prescrição intercorrente de três anos reconhecida pelo STJ no Tema 1.293 para determinados processos aduaneiros sem natureza tributária.
A avaliação jurídica prévia é importante para definir se a negociação representa, de fato, a alternativa mais eficiente para encerrar a controvérsia e regularizar o passivo.








