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Tributário

15 de janeiro de 2026

Lei Complementar nº 227/2026 | Avanço na regulamentação da reforma tributária do consumo

Foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 227/2026, resultante da sanção, com vetos, do PLP nº 108/2024. O diploma integra a etapa de regulamentação institucional da reforma tributária do consumo prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, com foco na operacionalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no desenho do processo administrativo tributário aplicável ao novo imposto, na distribuição da arrecadação aos entes federativos e na instituição de normas gerais do ITCMD, inclusive em hipóteses com conexão internacional.

Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e administração tributária integrada

A Lei Complementar nº 227/2026 institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) como entidade pública de caráter interfederativo, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Compete ao Comitê coordenar a administração tributária do IBS, harmonizar a interpretação normativa, editar atos operacionais, organizar a fiscalização integrada e operacionalizar a distribuição do produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

A norma também define a estrutura de governança do CGIBS, prevendo instâncias deliberativas e técnicas, com regras específicas de representação dos entes federativos, em consonância com o modelo de federalismo fiscal cooperativo adotado pela reforma.

Processo administrativo tributário do IBS e repartição da arrecadação

No plano procedimental, a lei estabelece diretrizes gerais para o processo administrativo tributário do IBS, abrangendo parâmetros para fiscalização, lançamento, impugnação, julgamento e cobrança administrativa. O texto prevê mecanismos de integração entre as administrações tributárias e as procuradorias dos entes subnacionais, com o objetivo de uniformizar procedimentos e reduzir assimetrias operacionais.

Também são disciplinadas regras relacionadas à repartição do produto da arrecadação do IBS, observados os critérios constitucionais e o regime de transição previsto para a implementação gradual do novo sistema.

Normas gerais do ITCMD e conexão internacional

A LC nº 227/2026 institui normas gerais aplicáveis ao ITCMD, com diretrizes relativas à competência tributária, fato gerador, base de cálculo e local de arrecadação. O texto dedica atenção específica a hipóteses que envolvem bens, direitos, herdeiros ou doadores com conexão internacional, buscando uniformizar parâmetros para a atuação dos Estados.

A lei reafirma a diretriz de progressividade do ITCMD, observada a fixação de alíquotas pelos Estados dentro do teto a ser estabelecido pelo Senado Federal, bem como critérios gerais para a apuração da base de cálculo, que deverá refletir o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos.

Vetos presidenciais

A sanção da Lei Complementar nº 227/2026 ocorreu com vetos a dispositivos específicos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Os vetos incidiram, principalmente, sobre ajustes conceituais relacionados ao valor da operação na tributação do consumo, incluindo a ampliação do conceito de desconto incondicional e a inclusão de contraprestações não monetárias na base de cálculo do IBS e da CBS.

Também foram vetadas previsões relativas à devolução de tributos incidentes sobre o fornecimento de gás canalizado, dispositivos relacionados ao regime tributário das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) e à extensão de benefícios fiscais a outras entidades esportivas, regras sobre antecipação facultativa do ITBI antes do registro imobiliário, dispositivos que restringiam o conceito de simulação tributária e enquadramentos de determinados produtos em regimes favorecidos de tributação de alimentos. Os vetos seguem sujeitos à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do procedimento constitucional.

Plataforma digital e instrumentos operacionais

No contexto da implementação do novo sistema, foi lançado o Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, ambiente digital voltado à operacionalização do IBS e da CBS. A plataforma reúne ferramentas relacionadas ao cálculo e à apuração dos novos tributos, incluindo calculadora da tributação do consumo, módulo de apuração assistida da CBS, com mapeamento das notas fiscais emitidas por fornecedores e pelos próprios contribuintes, e ferramenta de consulta e restituição do cashback, cuja disponibilização está prevista a partir de 2027.

A Lei Complementar nº 227/2026 fornece o suporte institucional e procedimental necessário ao avanço da implementação do IBS, cuja aplicação plena permanece vinculada ao cronograma de transição constitucional e à edição de atos infralegais pelo Comitê Gestor. O processo envolve a integração progressiva dos entes federativos, a adaptação de sistemas e a consolidação das rotinas administrativas e fiscais do novo modelo.

Sacic, Gasparete e Stocco Advogados acompanha de forma contínua os desdobramentos da reforma tributária do consumo e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar os esclarecimentos técnicos necessários sobre os impactos jurídicos e operacionais.

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