
Nova IN da Receita Federal altera regras de exclusão de multas em decisões do Carf por voto de qualidade
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, que altera regras aplicáveis à exclusão de multas e ao cancelamento da representação fiscal para fins penais em autuações decididas pelo voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A norma modifica dispositivos da IN nº 2.205/2024 para esclarecer o alcance temporal dos benefícios previstos na Lei nº 14.689/2023, conhecida como Lei do Carf.
Com a nova redação, os benefícios passam a abranger também processos decididos por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020. Para que a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal sejam aplicáveis, contudo, é necessário que o contribuinte já tivesse ajuizado ação judicial e que o processo ainda estivesse pendente de julgamento de mérito no respectivo Tribunal Regional Federal em 20 de setembro de 2023, data de publicação da Lei nº 14.689/2023.
A alteração ajusta a regulamentação administrativa ao marco temporal previsto na legislação e amplia o universo de processos potencialmente beneficiados. A nova instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação e reforça a necessidade de análise cuidadosa do histórico processual de autuações decididas por voto de qualidade. Em determinados casos, contribuintes podem avaliar a aplicação dos benefícios previstos na legislação, especialmente quando houver discussão judicial ainda pendente de julgamento à época da publicação da Lei nº 14.689/2023.








