
8 de abril de 2025
Nova portaria da PGFN regulamenta transação de créditos tributários judicializados
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 721/2025, que regulamenta a transação de créditos tributários federais judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). A medida introduz uma abordagem inovadora ao permitir a negociação com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), em vez da tradicional análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
A nova modalidade contempla apenas débitos inscritos em dívida ativa da União que atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, estejam garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial e sejam objeto de ação antiexacional. Entre as condições oferecidas, destacam-se descontos de até 65% sobre o total do débito (vedado o desconto sobre o principal), possibilidade de parcelamento em até 120 meses (ou 60 meses para contribuições previdenciárias), escalonamento das prestações e uso de precatórios ou créditos líquidos e certos para amortização.
Diferentemente das transações tradicionais, o PRJ leva em conta a probabilidade de êxito da União na disputa judicial e o tempo estimado de duração do litígio, permitindo maior flexibilidade para celebração de acordos, inclusive com apresentação de contrapropostas e realização de reuniões com a PGFN. Essa avaliação é feita exclusivamente pela Procuradoria, de forma sigilosa.
A adesão à transação deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, mediante preenchimento de formulário eletrônico com as informações do contribuinte, dos débitos e das ações judiciais relacionadas. A equipe do Sacic Stocco Gasparete Advogados fica à disposição para auxiliá-los no procedimento.








