
21 de fevereiro de 2025
PGFN reconhece a exclusão do ICMS-DIFAL da Base do PIS e da Cofins
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 71/2025/MF, formalizando a inclusão da exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS na lista de dispensa de contestação e recursos.
O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidada no Tema 69 da Repercussão Geral, que determinou a exclusão do ICMS do cálculo dessas contribuições.
No parecer, a PGFN destaca que não há distinção normativa entre o ICMS tradicional e o ICMS-DIFAL, pois ambos integram o preço do bem ou serviço e são tributos repassados integralmente aos cofres públicos, sem configurar receita própria das empresas. Com isso, a decisão do STF também se aplica ao ICMS-DIFAL, garantindo aos contribuintes o direito de excluir esse valor do cálculo do PIS e da COFINS.
A medida tem impacto direto nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, permitindo que as empresas deixem de considerar o ICMS-DIFAL na apuração dessas contribuições. Além disso, possibilita a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, conforme a legislação vigente.
A aplicação seguirá a modulação de efeitos estabelecida pelo STF, considerando os fatos geradores ocorridos desde 15 de março de 2017, ressalvadas as ações já em curso.








