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Tributário

25 de junho de 2025

PGFN regulamenta notificações para esclarecimentos e depoimentos sobre dívidas ativas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 1.341/2025, que regulamenta o art. 20-D da Lei nº 10.522/02 e cria um procedimento oficial para solicitar esclarecimentos ou depoimentos de pessoas físicas e jurídicas vinculadas a débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS. A medida alcança não apenas os devedores diretos, mas também administradores, sócios e até terceiros relacionados, sempre que houver indícios de condutas que possam justificar sua responsabilização.
As notificações podem ser enviadas por diferentes meios, incluindo digitalmente pelo sistema REGULARIZE, e devem conter a comunicação do direito a não produzir prova contra si mesmo e informações claras sobre o objetivo da solicitação, com prazo de resposta de 15 (quinze) dias.

Já os depoimentos poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, com a presença de dois representantes da PGFN e de um advogado constituído pelo depoente, casso exerça essa faculdade. Os participantes poderão se fazer acompanhar por advogado e terão o direito de pedir nova data, desde que o façam com antecedência. Ao final de cada depoimento colhido no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá ser lavrada uma ata registrando o que foi discutido.

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