
Receita amplia exceções à redução de benefícios fiscais
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, atualizando a lista de benefícios e incentivos fiscais que permanecem fora da redução linear prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A norma substitui a regulamentação anterior e amplia o número de atividades preservadas, promovendo ajustes relevantes para empresas, entidades sem fins lucrativos e setores que dependem de incentivos tributários específicos.
Entre as principais mudanças, a Receita esclareceu que associações civis sem fins lucrativos estão excluídas da redução independentemente de qualificação formal como OSCIP ou Organização Social. Também passou a estar expressamente prevista a exclusão das deduções relacionadas a despesas com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social destinadas a empregados e dirigentes, além da isenção de IRPJ e CSLL para entidades fechadas de previdência complementar sem fins lucrativos.
Por outro lado, a norma retirou do rol de benefícios preservados a dedutibilidade de doações feitas a entidades sem fins lucrativos, submetendo esse incentivo à redução linear. Na prática, isso reduz o percentual dedutível e pode impactar a atratividade de doações e estratégias de investimento social, além de abrir espaço para questionamentos jurídicos sobre o alcance da medida e sua compatibilidade com a lei complementar.
A atualização reforça a necessidade de revisão das políticas de incentivos, planejamento fiscal e estruturação de doações por parte das empresas, especialmente em 2026, quando a reclassificação de benefícios poderá alterar a carga tributária efetiva.








