
31 de outubro de 2024
Receita Federal afasta incidência de Cofins sobre atividades próprias de Associações sem fins lucrativos
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Solução de Consulta Cosit nº 278, que esclarece que associações sem fins lucrativos estão isentas de Cofins sobre as receitas geradas por suas atividades principais.
Conforme o artigo 15 da Lei nº 9.532/97, essas associações têm direito à isenção desde que cumpram os requisitos estabelecidos. A RFB definiu “atividades próprias” como as ações desempenhadas pela entidade no âmbito de sua missão, enfatizando a necessidade de que as atividades estejam alinhadas com os objetivos institucionais, evitando desvios de finalidade.
A análise focou especificamente na isenção relacionada aos serviços de consultoria, agenciamento de estágio e treinamentos prestados por uma entidade jurídica de natureza associativa. As receitas obtidas por meio dessas atividades, mesmo quando cobradas em caráter contraprestacional, são consideradas isentas se refletirem a finalidade da associação. Assim, a RFB concluiu que os serviços mencionados estão, de fato, isentos de COFINS, desde que respeitados os critérios da legislação.
A solução é relevante para confirmar a validade da isenção do imposto, possibilitando às associações solicitarem a restituição de eventuais recolhimentos indevidas da COFINS sobre atividades que guardem coerência com o exercício de sua finalidade.








