carregando...

Tributário

30 de julho de 2025

Receita Federal dispensa retificação em compensação de créditos previdenciários transitados em julgado

A Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, publicada em 21 de julho, alterou o artigo 64 da IN nº 2.055/2021 para dispensar a retificação de declarações acessórias quando os créditos previdenciários decorrerem de decisão judicial transitada em julgado. A medida representa um avanço na simplificação dos procedimentos de compensação, especialmente em ações tributárias que envolvem contribuições recolhidas indevidamente ao INSS.

Anteriormente, mesmo com decisões judiciais definitivas, os contribuintes precisavam retificar obrigações como DCTFWeb e eSocial para utilizar os créditos, o que gerava entraves operacionais, retrabalho e custos adicionais. A nova regra elimina esse requisito específico, mantendo, no entanto, a obrigatoriedade de retificação nos casos em que o crédito se origina de erro declaratório ou recolhimento espontâneo indevido na esfera administrativa.

Conteúdo relacionado