
14 de fevereiro de 2025
RFB Pessoa Física Sócia Ostensiva de SCP – Obrigações
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 1/2025, esclareceu que os sócios ostensivos pessoas físicas de Sociedades em Conta de Participação (SCP) são equiparados à pessoa jurídica e, pois, estão obrigados a se inscrever no CNPJ para o cumprimento das obrigações fiscais da SCP, tais como como a apresentação das declarações DCTF, EFD-Contribuições e ECF.
A SCP é uma sociedade sem personalidade jurídica regulamentada pelo Código Civil, formada por um sócio ostensivo, que atua em nome próprio e sob sua exclusiva responsabilidade, e um ou mais sócios participantes dos resultados correspondentes. A decisão da Receita Federal tem como base a equiparação do sócio ostensivo pessoa física à pessoa jurídica para fins da legislação tributária federal, considerando a inexistência da SCP para terceiros e o exercício de atividade econômica com intuito de lucro, sujeito ao recolhimento de tributos federais como o Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e COFINS.
A orientação publicada pela Receita Federal representa um importante ponto de atenção para pessoas físicas que utilizam a estrutura da SCP. O descumprimento das obrigações acessórias acarreta risco de autuação com imposição de multa. Portanto, os sócios ostensivos pessoa física que operam em SCP devem se atentar à obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e ao cumprimento das obrigações fiscais pertinentes.








