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Tributário

2 de fevereiro de 2026

Rio de Janeiro prorroga prazo de adesão ao REFIS/RJ até abril de 2026

O Estado do Rio de Janeiro prorrogou até 8 de abril de 2026 o prazo para adesão ao REFIS/RJ, conforme o Decreto nº 50.130/2026, que estende a vigência do programa instituído pela Lei Complementar nº 225/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 50.040/2025. A medida amplia o período para regularização de débitos estaduais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa ​prevê condições escalonadas de redução de multas e acréscimos moratórios conforme a modalidade de pagamento. Há redução de 95% para quitação à vista, 90% em até 10 parcelas, 60% em até 24 parcelas, 30% em até 60 parcelas e ausência de desconto para parcelamentos em até 90 parcelas.

Para empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, o programa admite regime especial, com parcelamentos de até 180 meses, inclusive com cálculo vinculado ao percentual do faturamento. A prorrogação amplia a janela para avaliação técnica das condições de adesão, da modalidade de parcelamento mais adequada e dos impactos financeiros e jurídicos envolvidos, especialmente quanto à composição do passivo e à necessidade de desistência de discussões administrativas ou judiciais.

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