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Tributário

11 de abril de 2025

STF confirma possibilidade de creditamento de ICMS sobre Insumos essenciais ao Processo Produtivo

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que é legítimo o creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários considerados essenciais à atividade produtiva da empresa. A decisão do STF, proferida no ARE 1.519.617/SP, reforça que não há matéria constitucional direta na controvérsia, afastando a alegação de violação ao princípio da não cumulatividade e reconhecendo o caráter infraconstitucional da discussão.

O caso teve origem em julgamento no STJ, que autorizou empresa do setor sucroalcooleiro a aproveitar créditos de ICMS sobre materiais utilizados no corte de cana-de-açúcar — como facas, martelos e fios agrícolas — com base na sua essencialidade ao processo produtivo. A Corte rejeitou o argumento do Fisco estadual de que apenas insumos que se incorporam fisicamente ao produto final poderiam gerar créditos, e reiterou que, segundo a Lei Complementar 87/1996, o critério relevante é a função do bem dentro da cadeia produtiva.

No STF, o agravo regimental interposto pela Fazenda Paulista foi negado por unanimidade. O relator, ministro Edson Fachin, considerou que o caso exigiria reavaliação de provas e análise de legislação infraconstitucional — providências que não cabem nessa instância. Além disso, entendeu que não havia fundamento para submeter o tema à repercussão geral, tampouco para aguardar o julgamento de outro processo com objeto semelhante.

O precedente do STJ e manutenção do posicionamento pelo STF é relevante às empresas que utilizam insumos consumidos gradualmente, mas indispensáveis à cadeia produtiva,  criando possibilidade de pleitear o creditamento do imposto.

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