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Tributário

17 de outubro de 2024

STF valida decreto que restabeleceu alíquotas do PIS e da COFINS aplicada sobre receitas financeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, os percentuais de 0,65% para o PIS/Pasep e 4% para a Cofins sobre receitas financeiras, válidos desde 2015. A decisão foi proferida durante o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 84 e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7342 e validou o Decreto que revogou a redução temporária das alíquotas promovida pelo governo anterior.

O caso surgiu após a edição do Decreto nº 11.322/2022, que reduziu as alíquotas de PIS e Cofins pela metade, de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente, publicado no último dia útil de 2022. Em resposta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou esse decreto no dia 1º de janeiro de 2023, restaurando os percentuais anteriores.

Os contribuintes contestaram a validade do decreto de 2023, afirmando que a majoração das contribuições só poderia ser implementada após o período de 90 dias, conforme o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.

O relator das ações, ministro Cristiano Zanin, enfatizou que a nova norma não implica aumento de tributo, mas sim um retorno aos índices previamente vigentes. Zanin ressaltou que não houve expectativa legítima de alteração, já que a redução das alíquotas não poderia produzir efeitos antes do novo decreto, de modo que não havia necessidade de observância à noventena.17

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