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Tributário

30 de março de 2026

STJ decide que Terço de férias passa a integrar base de contribuição previdenciária patronal

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.559.926, revisou sua posição anterior para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 985. O ajuste foi realizado em sede de juízo de retratação, mecanismo previsto no Código de Processo Civil para adequação de decisões a entendimentos vinculantes.

A mudança decorre do reconhecimento, pelo STF, da natureza remuneratória da verba para fins de custeio da previdência social. Até então, prevalecia no STJ o entendimento de que o adicional de férias teria caráter indenizatório, o que afastava a incidência da contribuição. Com a definição do Supremo, o tribunal passou a alinhar sua jurisprudência ao novo parâmetro constitucional.

A decisão também observa a modulação de efeitos estabelecida pelo STF, segundo a qual a incidência passa a valer a partir de 15 de setembro de 2020, preservando situações anteriores já consolidadas. O entendimento reforça a necessidade de revisão de rotinas de cálculo e provisionamento previdenciário, especialmente em relação à folha de pagamento.

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