carregando...

Tributário

20 de fevereiro de 2025

STJ mantêm a inclusão da CPRB na própria base de cálculo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no REsp 1.999.905/RS, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deve incidir sobre sua própria base de cálculo.
Segundo o ministro relator Gurgel de Faria, a base de cálculo da CPRB inclui todos os tributos incidentes na operação comercial, inclusive o próprio valor da contribuição, conforme os arts. 8º da Lei n. 12.546/2011 e 12, §4° do Decreto-Lei n. 1.598/77.

O julgamento afastou a aplicação da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, e adotou a linha de entendimento firmada no Tema 1.048 da repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB.

Com essa decisão, o STJ manteve a conclusão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reafirmando a impossibilidade de exclusão da CPRB de sua própria base de cálculo. Cabe observar que, embora haja precedentes desfavoráveis da 2ª Turma, a questão ainda não foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos e, portanto, poderá vir a ser reapreciada pelo STJ.

Conteúdo relacionado