
TJSP fixa limites à cobrança de ITBI em integralizações de capital com imóveis
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento, em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no sentido de que não incide ITBI na integralização de capital social com bens imóveis mesmo quando a empresa não possui atividade operacional ou receita no período analisado. A decisão possui efeito vinculante no âmbito estadual e impacta diretamente a atuação das prefeituras na fiscalização dessas operações.
A controvérsia decorre da interpretação de que a imunidade constitucional dependeria da verificação da atividade preponderante do contribuinte, o que, na visão de alguns municípios, não seria possível em empresas inativas. Com base nesse argumento, diversas autuações passaram a ser lavradas, especialmente em estruturas societárias voltadas à organização patrimonial.
O TJSP afastou essa leitura e estabeleceu que a ausência de receita operacional não impede, por si só, o reconhecimento da imunidade, desde que não haja predominância de atividade imobiliária nos termos legais. Na prática, a decisão equipara a inatividade à inexistência de receita imobiliária relevante no período de apuração, preservando o benefício.








