
Doações familiares exigem cautela em empresas com passivos tributários
A 1ª Turma do STJ reconheceu fraude à execução fiscal em doação de imóvel feita por sócia de empresa endividada a familiares, mesmo antes de sua citação formal no redirecionamento da cobrança. A decisão se afasta da orientação majoritária da Corte, indicada nos REsp 1.926.717 e REsp 1.606.739, segundo a qual a caracterização da fraude, em regra, depende da citação do sócio redirecionado. No caso analisado, prevaleceu o entendimento de que a sócia já tinha ciência inequívoca da execução, pois havia praticado ato processual, em nome da empresa, para questionar o redirecionamento.
O ponto de atenção está justamente na divergência sobre o marco necessário para reconhecer a fraude. Parte da jurisprudência do STJ adota posição mais formal, exigindo a citação do sócio ou a efetiva formalização do redirecionamento, linha seguida nos REsp 1.926.717, REsp 1.606.739 e REsp 2.117.867. Neste julgamento, porém, a maioria admitiu uma análise mais ampla dos fatos, considerando que a doação a familiares, somada à atuação anterior da sócia no processo, indicava tentativa de proteger o patrimônio contra a cobrança fiscal. Também foi citado como precedente próximo o EREsp 1.896.456, no qual o STJ reconheceu fraude em doação entre familiares diante de elementos de blindagem patrimonial em prejuízo de credores.
Sob a ótica tributária, sucessória e patrimonial, a decisão reforça que doações, antecipações de herança e reorganizações familiares envolvendo sócios de empresas com passivos fiscais devem ser avaliadas com cautela. A validade formal da transferência não elimina o risco de questionamento se houver execução em curso, atos processuais que indiquem ciência da cobrança ou insuficiência patrimonial para satisfação do crédito. Por isso, planejamentos legítimos devem ser precedidos de análise de contingências tributárias, documentação consistente e preservação de patrimônio suficiente, para evitar que operações familiares sejam interpretadas como tentativa de frustrar credores fiscais.








