
26 de maio de 2025
ITCMD em doações do exterior: STF decidirá validade da cobrança após reforma tributária
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu remeter ao Supremo Tribunal Federal dois recursos que discutem a possibilidade de cobrança do ITCMD em casos de doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior. A medida responde à promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que atribuiu aos estados a competência para tributar essas transmissões enquanto não houver lei complementar federal específica sobre o tema.
Nos dois processos analisados, o TJ-SP afastou a incidência do imposto. Em um deles, a controvérsia envolvia a doação de um imóvel na capital paulista feita por um residente no exterior; no outro, valores foram transferidos por uma organização britânica para sua correspondente no Brasil.
Para o tribunal, mesmo com a nova emenda constitucional, persiste a exigência de regulamentação por meio de lei complementar — requisito já apontado pelo STF em decisão de 2021 e reconhecido pelo próprio TJ-SP em 2011. O governo do Estado de São Paulo, ao recorrer, sustenta que a reforma tributária alterou esse cenário, autorizando diretamente os estados a efetuarem a cobrança e superando os entendimentos anteriores.
Agora, caberá ao STF definir se a nova redação constitucional dispensou ou não a edição de lei complementar para legitimar a tributação do ITCMD nesses casos. A decisão terá repercussão relevante sobre a interpretação da reforma e sobre a autonomia dos estados na arrecadação do imposto em doações internacionais.








