
PGFN e Receita Federal publicam Edital de Transação Tributária para débitos iguais ou superiores a R$ 25 milhões
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, que inaugura a segunda fase da transação tributária voltada à negociação de débitos judicializados de elevado impacto econômico.
Essa nova etapa integra o Programa de Transação Integral (PTI) e mantém como critério central o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), indicador que avalia a perspectiva de êxito e o custo de recuperação dos créditos discutidos judicialmente. Diferentemente das modalidades tradicionais, o PRJ prioriza a análise estratégica da União, com base no risco processual e na viabilidade econômica do litígio, em vez da capacidade de pagamento do contribuinte.
Podem aderir empresas com débitos iguais ou superiores a R$ 25 milhões, inscritos ou não em dívida ativa, desde que vinculados a ações judiciais com exigibilidade suspensa ou integralmente garantidas. A portaria também autoriza a inclusão de valores inferiores, desde que relacionados à mesma controvérsia jurídica do débito principal.
As condições incluem descontos de até 65%, parcelamento em até 120 meses e flexibilização na substituição ou liberação de garantias, além da possibilidade de utilização de precatórios federais para amortização. O prazo para adesão segue até 29 de dezembro de 2025, com pedidos realizados exclusivamente por meio do portal Regularize.








