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Tributário

16 de outubro de 2026

Primeira sentença de mérito afasta IBS e CBS da base de cálculo do ICMS e antecipa novo contencioso da Reforma Tributária

A Justiça de São Paulo proferiu a primeira decisão de mérito conhecida no país afastando a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS. A controvérsia nasce justamente do período de transição da Reforma Tributária, em que os novos tributos passarão a coexistir com o ICMS. Embora a decisão produza efeitos apenas no caso concreto e esteja sujeita a recurso, ela inaugura uma frente de contencioso com potencial de ampla repercussão nacional, especialmente porque diferentes Estados já vêm se posicionando administrativamente pela inclusão dos novos tributos na base do imposto estadual.

A sentença considerou que a inclusão contraria a lógica constitucional e legal da reforma. Entre os fundamentos está o fato de que IBS e CBS foram estruturados sob a técnica de cálculo “por fora” e de que não há previsão legal específica autorizando sua incorporação à base do ICMS. A discussão ganha ainda mais densidade porque a legislação complementar previu expressamente a inclusão do Imposto Seletivo na base do imposto estadual a partir de 2027, sem adotar a mesma solução para IBS e CBS.

No aspecto do contencioso tributário, o precedente mostra que os conflitos da transição já começaram antes mesmo da cobrança efetiva dos novos tributos. Empresas precisam avaliar antecipadamente o impacto econômico da inclusão, as manifestações vinculantes dos Fiscos estaduais e a conveniência de medidas preventivas, especialmente diante da possibilidade de decisões divergentes e futura modulação de efeitos. A Reforma Tributária, portanto, não exige apenas adaptação operacional, mas também uma estratégia jurídica capaz de acompanhar e reagir às novas controvérsias desde o início da transição.

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